Redistribuição por permuta de código de vaga da UFF por servidor técnico-administrativo de outra IFE

A redistribuição, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os Quadros de Pessoal dessas Instituições, sendo vedada sua ocorrência quando envolver cargo vago ou ocupado de outros órgãos e entidades da administração pública.

OBS: Somente a Divisão de Gestão de Lotação é habilitada para a abertura do processo no SEI.

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 

A tramitação inicial, que precede a abertura do processo, ocorre quando o servidor técnico-administravo de outra Instuição Federal de Ensino (IFE) realiza contato informando interesse em ser redistribuído para a UFF.

Passo a passo para o servidor externo interessado em ser redistribuído para UFF

Informações importantes: 

1. É necessária a observância aos ditâmes legais externos e internos regulamentadores da matéria, bem como às Bases de Conhecimento disponibilizados no SEI.

2. Em relação ao servidor: somente poderá ser redistribuído para a UFF, servidor técnico administravo estável de outras IFE, que tenha menos de vinte e cinco anos de serviço público e que:

a) não esteja respondendo em sua Instuição a qualquer Processo Administrativo Disciplinar ou a Sindicância;
b) não tenha registro de cinco ou mais faltas (não justificadas), nos úlmos dois anos;
c) tenha suas 2 úlmas avaliações de desempenho na Instuição de origem validadas pela DGD/CPTA, com resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor máximo adotado em cada instuição;
d) esteja apto ao exercício das avidades laborais, segundo atestado de saúde ocupacional.

3. Excepcionalmente, poderá ser feita a redistribuição de servidor de outra IFE em estágio probatório (desde que tenha cumprido pelo menos três meses de efetivo exercício, em sua Instituição de origem e atendidos os critérios anteriores), quando a contraparda indicada pela UFF seja de código de vaga desocupado referente a cargo vedado de provimento.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 21/07/2022 - 15:02