Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

Trata-se da análise de pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, cujo deferimento permite a percepção de Retribuição de Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem o referido título. A equivalência é destinada aos docentes ativos da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), conforme Art 18, da Lei 12.772/2012. Os processos são analisados pela Comissão Interna para Reconhecimento de Saberes e Competências da UFF (CIRSC-UFF).

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 

SERVIDOR INTERESSADO:

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um processo do tipo Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências.  

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
     Especificação: Não precisa preencher;
     Interessados: o(s) nome(s) das unidades envolvidas
      Nível de Acesso: Público;
     Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências.

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
     Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
     Descrição: Não precisa preencher;
     Interessados: Não precisa preencher;
     Classificação por assunto: Não precisa preencher;
     Observações desta unidade: Não precisa preencher;
     Nível de Acesso: Restrito;
     Hipótese legal: Selecionar “Informação pessoal (Art. 31 da lei

12.527/2011)​”;

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

5. Anexar o Relatório documentado nos termos da Resolução CEPEx 357/2015 (modelo de relatório, tabela de simulação da pontuação e a resolução 357/2015 estão disponíveis em: http://www.uff.br/?q=reconhecimento-de-saberes-e-competencias-rsc).

5.1 Para anexar o Relatório, clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Externo.

5.2 Preencha os campos da seguinte maneira:

     Tipo do Documento: escolher o tipo de documento (Mapa de Riscos, se não tiver disponível este tipo, selecione a opção “Anexo”;

     Data do Documento: inserir a data de inclusão do documento;

     Número/Nome da Árvore: Não precisa preencher;

     Formato: Digitalizado nesta Unidade;

     Tipo de Conferência: Cópia simples

     Remetente: Não precisa preencher;

     Interessados: Não precisa preencher;
     Classificação por assunto: Não precisa preencher;
     Observações desta unidade: Não precisa preencher;
     Nível de Acesso: Restrito;
     Hipótese legal: Selecionar Documento preparatório (Art. 7º, § 3º, da lei 12.527/2011);

5.3 Anexar Arquivo: escolher o arquivo a ser anexado.

5.4 Clique em Confirmar dados.

6.  Após anexar a documentação necessária, envie o processo à CIRSC.

7. Acompanhe o processo para eventuais tratamentos de pendências e/ou até que o mesmo seja concluído.

 

Informações importantes: 
  • SERVIDOR deverá requerer à CIRSC a avaliação de seu relatório comprovado para concessão do RSC no nível solicitado (RSC I, RSC II ou RSC III).
  • Os efeitos financeiros retroagem à data em que o interessado integraliza a pontuação necessária para a concessão do RSC pretendido.

Em caso de indeferimento:

Caso haja indeferimento no pedido, o interessado poderá se valer do que dispõe o art. 26 da Resolução CEPEx nº 357/2015 e, no mesmo processo, apresentar seu recurso.

•      O recurso ao indeferimento da concessão deverá ser apresentado pelo solicitante e encaminhado à Comissão Interna para o RSC, a quem caberá a tarefa de realizar uma nova avaliação por meio do sorteio e constituição de uma nova Comissão Especial.

•      Caso o resultado da segunda avaliação realizado pela nova Comissão Especial permaneça desfavorável, o solicitante poderá recorrer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx).

•      Em caso de manutenção de parecer desfavorável à concessão do RSC pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o referido processo será arquivado, após ciência do interessado.

•      Esgotadas todas as possibilidades de recurso aos pareceres desfavoráveis à concessão do RSC pelas duas Comissões Especiais e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, o solicitante poderá ingressar com novo processo, ao qual deverá ser apensado cópia do processo anterior, com seus respectivos pareceres, além de novos documentos que comprovem a pontuação necessária para a concessão do RSC, não podendo retroagir os efeitos financeiros à data inicialmente indicada no processo.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências;
  • Memorial Descritivo;
  • Formulário de Pontuação;
  • Relatório de Atividades (De acordo com os termos da Resolução CEPEX 357/2015)
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 06/09/2022 - 15:10