1. A proposta de mudança curricular precisa já ter sido aprovada pelo Colegiado de Curso de Graduação responsável pelo currículo correspondente;
2. Uma nova disciplina somente poderá ser oferecida a partir do período letivo subsequente ao de sua criação e codificação. Os prazos são indicados no Calendário Administrativo da UFF.
3. Os Colegiados dos Cursos de Graduação somente poderão propor mudança curricular ao CEPEx após o cumprimento do tempo previsto para integralização da primeira turma vinculada ao currículo a ser mudado.
4. Em casos excepecionais o CEPEx poderá aprovar mudanças curriculares antes do previsto no item anterior, quando a mudança for motivada por, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) Maior flexibilização curricular;
b) Redução do tempo de permanência do discente;
c) Atendimento a mudanças de legislação superior ou a proposições contidas no PDI ou no PPI da UFF.