Licença para tratar de interesses particulares

Licença sem remuneração concedida ao servidor estável, a critério da Administração, para o trato de assuntos particulares.

Observação: É necessária a abertura do processo com o prazo mínimo de 45 (quarenta cinco) dias da vigência da Licença.

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 

SERVIDOR

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um Processo tipo: Pessoal: Licença para tratar de interesses particulares. (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Especificação: Não precisa preencher;

Interessados: Nome do Servidor que solicita a licença;

Nível de Acesso: Público;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento REQ DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. (Saiba como)

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;

Descrição: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por assunto: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito;

Hipótese Legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final. (Saiba como).

4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique em Assinar. (Saiba como)

5. Solicite a assinatura da sua chefia imediata e do gestor máximo da sua unidade (pró-reitor, superintendente, chefe de divisão ou chefe de departamento, por exemplo).

Observação:

Caso você esteja lotado(a) na mesma UORG que a sua chefia imediata, deverá atribuir o processo à sua chefia. Caso ela esteja lotada em UORG diferente, será necessário criar um bloco de assinatura e disponibilizá-lo para a UORG correspondente à da sua chefia. A mesma regra vale para a assinatura do gestor máximo da sua unidade.

6. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento TERMO DE OPÇÃO DA MANUTENÇÃO DE PSS.

6.1 O preenchimento dos campos para inserção do documento são semelhantes ao orientado no passo 4.

7. Caso você seja servidor docente, você deve anexar a Ata de Reunião Departamental em que conste a autorização para licença do servidor. Para isso, clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Externo. (Saiba como)

7.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Tipo do Documento: escolher o tipo de documento Ata.

Data do Documento: preencher com a data da inclusão do documento;

Número/Nome na Árvore: Não precisa preencher;

Formato: Digitalizado nesta Unidade;

Tipo de Conferência: Cópia Simples;

Remetente: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por Assuntos: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito;

Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

Anexar Arquivo: escolher o arquivo a ser anexado.

7.2 Clique em Confirmar Dados.

8. Clique em Enviar Processo, selecione a unidade DAC/CRL e clique em enviar. (Saiba como). Obs: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).

9. Caso haja alguma pendência durante a análise do seu processo, ele será enviado para sua UORG para que você realize os ajustes necessários. Em seguida, Clique em Enviar Processo, selecione a unidade SCAD/DDV e clique em enviar.(Saiba como).

Obs: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).

10. Caso seu processo seja indeferido, você poderá solicitar Reconsideração em primeira instância e caso a mesma seja negada, você poderá solicitar Recurso. Para isso, siga os passos presentes no Subprocesso de Reconsideração/Recurso.

Obs:

Na etapa de Reconsideração, o processo deverá ser enviado à DAP/GEPE para nova avaliação.

Caso a reconsideração seja negada, na etapa de Recurso o processo deve ser enviado à PROGEPE .

11. Se não desejar solicitar Reconsideração/Recurso, basta tomar ciência (Saiba como) e concluir o processo (Saiba como).

Atenção!

Ao optar por contribuir com o PSS durante a licença, você deverá encaminhar à SCAD/DDV mensalmente via e-mail: scad.ddv.crl@id.uff.br o DARF e comprovante de pagamento do DARF para que sejam anexados ao processo os documentos comprobatórios da contribuição do servidor em sua opção por manutenção de PSS.

Um dia útil após o prazo de encerramento da Licença para tratar de interesses particulares, o servidor deverá:

Enviar e-mail à SCAD/DDV informando de seu retorno para que esta envie o processo para seu setor e você possa proceder com o preenchimento e assinatura do documento TERMO DE APRESENTAÇÃO DE SERVIDOR LICENCIADO. Além da  assinatura do servidor, o documento deve conter a  assinatura de sua chefia imediata. Siga os passos 4 e 5 para efetuar as ações descritas.

Caso o servidor não se comunique com a SCAD/DDV ou não compareça e não assine o termo no primeiro dia útil após o término de sua licença, terá seu pagamento suspenso no sistema SIAPE. (Art. 6º, § 2º da Portaria SEGRT nº 35/2016).

Ao completar 31 dias corridos com faltas consecutivas após o término da licença, será autuado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para o servidor em questão, por abandono de cargo, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

Caso o servidor tenha interesse em prorrogar a licença, o servidor deverá abrir um processo de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARESaté 60 dias antes do prazo de encerramento da mesma. (Art. 2º, § 2º da Portaria SEGRT nº 35/2016).

A licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse da Administração, por um período de até três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço. (Parágrafo único do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001 e artigo 2º da Portaria SEGRT nº 35/2016)

 

Obs: Para consultar seu processo, sempre utilize a Pesquisa Pública do SEI.

Informações importantes: 
  1. A anexação do DARF ao processo será feita mensalmente até que o servidor cesse a comunicação via e-mail ou até que a sua licença termine;
  2. O contato da SCAD é: scad.ddv.crl@id.uff.br ;
  3. Durante o cumprimento da licença, é importante lembrar que ela pode ser interrompida no interesse da administração; que o servidor pode retornar as atividades antes do prazo previsto, caso deseje (notificando a SCAD/DDV, através do e-mail scad.ddv.crl@id.uff.br, e a sua CHEFIA IMEDIATA); que quando o SERVIDOR optar por usufruir da licença pelo tempo da sua concessão, a SCAD/DDV retira do sobrestamento o processo 1 dia antes do seu término;
  4. Caso o servidor tenha interesse em prorrogar sua licença, deverá iniciar um processo do tipo PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES no SEI. (Importante atentar para o prazo legal para solicitação de prorrogação);
  5. É necessária a abertura do processo com o prazo mínimo de 45 (quarenta cinco) dias da vigência da Licença.
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

1) REQ DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
2) TERMO DE OPÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PSS
3) TERMO DE APRESENTAÇÃO DE SERVIDOR LICENCIADO
4) TERMO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE SERVIDOR LICENCIADO

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 31/08/2023 - 13:39