Licença para Atividade Política

Licença concedida ao servidor técnico-administrativo e docente para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.

Informações para utilização no SEI
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

1) REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

2) Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento.

3) Ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura.

4) Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral.

5) Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.

Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 16/08/2022 - 15:37