Licença concedida ao servidor técnico-administrativo e docente para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.
1) REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA.
2) Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento.
3) Ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura.
4) Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral.
5) Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.