Concessão de benefício de Incentivo à Qualificação, instituído pela Lei 11.091/2006, devido ao servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo de que é titular, desde que solicitado através de abertura de processo, conforme estabelecido em seus artigos 11 e 12 da referida Lei.
I – Certificado ou Diploma;
II - Declaração de conclusão de curso, constando no seu texto, imprescindivelmente, “sua carga horária total, data de início e fim do curso, a informação que não há qualquer pendência e que o diploma/certificado correspondente está em fase de expedição”;
III – Histórico Escolar;
III - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, em formulário próprio do SEI devidamente preenchido, atentando-se para o detalhamento das atividades majoritariamente desenvolvidas pelo servidor, que deverão ser corroboradas por assinatura da chefia.