Imunidade de IPTU e TCIL

Trata-se de solicitação de imunidade de cobrança de taxa de Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) e de cobrança de Taxa de Coleta de Lixo (TCIL) junto aos órgãos municipais competentes.

 

Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Como se faz?: 

1. UNIDADE REQUERENTE
1.1) Recebe a cobrança de IPTU/TCIL.
1.2) Elabora Ofício.
1.3) Envia ofício juntamente com cópia da cobrança por e-mail para a DPI/CAP (dpi.saep@id.uff.br)

2. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO IMÓVEL - DPI/CAP
2.1) Verifica se a isenção já foi solicitada.
2.2) Em caso positivo, DPI/CAP envia um e-mail para a unidade requerente e à CAP/SAEP informando a solicitação e encerra a solicitação.
2.3) Em caso negativo, DPI/CAP:
2.3.1) Realiza os trâmites necessários para a solicitação de imunidade.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Termo de homologação: 
Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 16/08/2022 - 14:42