Criação de Curso Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado)

Processo de criação de curso Stricto Sensu (Mestrado / Doutorado).

 

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

O Departamento de Ensino ou o Programa de Pós-Graduação deve verificar no Documento de Área de Avaliação e no Documento Orientador de APCN vigentes na CAPES se o curso a ser proposto atende aos requisitos mínimos estabelecidos pela Área quanto aos diversos itens da
avaliação de cursos.

O Departamento de Ensino ou o Programa de Pós-Graduação deve apresentar previamente à Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu da PROPPI (CPSS/PROPPI) o material correspondente à proposta, para discussão sobre a viabilidade de aprovação na UFF e de recomendação pela CAPES.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Ata(s) da(s) reunião(ões) do(s) departamento(s) envolvido(s), quando se tratar da criação de Programa de PG / curso novos (conforme item 1.1);
● Ata da reunião do Colegiado de Programa de PG, quando se tratar da criação de curso novo de Mestrado ou Doutorado dentro do Programa já existente (conforme item 1.2);
● Ata(s) da(s) reunião(ões) do(s) Colegiado(s) da(s) Unidade(s) Acadêmica(s) envolvida(s);
● Parecer de um consultor ad hoc (externo à UFF) da área de conhecimento pertinente à proposta;
● Regimento interno do Programa de PG, elaborado com base no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
● Documento completo com as informações a serem inseridas no preenchimento da proposta na Plataforma Sucupira CAPES, contendo proposta do programa, área(s) de concentração, linha(s) de pesquisa, projetos, infraestrutura disponível para o funcionamento do curso, corpo docente, disciplinas, produção intelectual, pessoal técnico-administrativo envolvido e financiadores, se for o caso.

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 07/06/2023 - 11:27