Análise técnica e administrativa sobre baixa por extravio de bem móvel permanente, nos eventos em que houver: manifestação voluntária do responsável pela posse do bem; resultante do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), um instrumento introduzido pela Instrução Normativa – CGU nº 4, de 17/02/09, que implica em prejuízo de pequeno valor; e, nos quais a Unidade precisará instaurar uma Investigação Preliminar Sumária (IPS), com objetivo de coletar
elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo administrativo disciplinar acusatório, processo administrativo sancionador ou processo administrativo de responsabilização. A Unidade deve formalizar o processo e solicitar à CAP/SAEP a baixa patrimonial/contábil do bem móvel permanente extraviado e a incorporação patrimonial/contábil do bem, nos casos em
que houver reposição.
- Ofício de baixa/incorporação por extravio;
- Relatório conclusivo da IPS, TCA ou Manifestação voluntária do responsável pela posse do bem;
- Nota fiscal do bem reposto ou documento equivalente.