Auxílio Transporte - Servidor com 65 anos de idade ou mais

Trata-se do processo de pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, ao(à) servidor(a) que completou 65 (sessenta e cinco) anos e faz jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 e que teve o benefício suspenso pela Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

Observação: A Nota Técnica SEI nº 29048/2021/ME possibilita o pagamento do auxílio-transporte, ao servidor nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou nos casos que se enquadram no disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, que trata da limitação de vagas gratuitas para idosos na utilização de transporte coletivo interestadual.

Informações para utilização no SEI
Habilitado para o SEI: 
Sim
Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 24/08/2023 - 09:53