Auxílio Natalidade

Auxílio pecuniário, pago em única parcela, concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, por motivo de nascimento de filho.

Mapa do processo: 
Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Como se faz?: 

SERVIDOR

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um Processo tipo: Pessoal: Auxílio Natalidade. (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Especificação: Não precisa preencher;

Interessados: Nome do Servidor;

Nível de Acesso: Público;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento REQUERIMENTO DE AUXÍLIO NATALIDADE. (Saiba como)

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;

Descrição: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por assunto: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito;

Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final. (Saiba como)

4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar. (Saiba como)

5. Para cada documento que precisar anexar de acordo com a base de conhecimento,  clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Externo. (Saiba como)

5.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Tipo do Documento: escolher o tipo de documento (ex: Contrato, Comprovante, Certidão, etc.) Se não tiver um tipo específico, escolha a opção Anexo.

Data do Documento: incluir a data da inclusão documento

Número/Nome na Árvore: Não precisa preencher;

Formato: Digitalizado nesta Unidade;

Tipo de Conferência: Cópia Simples;

Remetente: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;

Classificação por Assuntos: Não precisa preencher;

Observações desta unidade: Não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito;

Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

Anexar Arquivo: escolher o arquivo a ser anexado.

5.2 Clique em Confirmar Dados.

Obs: Repita os passos 5, 5.1 e 5.2 até que toda documentação seja anexada ao processo.

6. Depois de ter anexado toda documentação necessária, clique em Enviar Processo e selecione a unidade DAC/CRL. Em seguida, clique no botão Enviar. (Saiba como)

Obs: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado)

7. Se toda documentação estiver correta, seu benefício será concedido e o processo será concluído pelo setor DBE/CRL. Caso contrário, o processo retornará para seu setor a fim de que você possa proceder com a resolução das pendências apontadas.

8. Caso seu processo seja indeferido, você poderá solicitar Reconsideração em primeira instância e caso a mesma seja negada, você poderá solicitar Recurso. Para isso, siga os passos presentes no Subprocesso de Reconsideração/Recurso.

Obs:

Na etapa de Reconsideração, o processo deverá ser enviado à DBE/CRL para nova avaliação.

Caso a reconsideração seja negada, na etapa de Recurso o processo deve ser enviado à CRL/DAP .

9. Se não desejar solicitar Reconsideração/Recurso, basta tomar ciência (Saiba como) e concluir o processo (Saiba como).

Obs: Para consultar seu processo, sempre utilize a Pesquisa Pública do SEI.


Servidores ingressantes que ainda NÃO possuem acesso ao SEI, devem imprimir e preencher o REQUERIMENTO e abrir o processo através do PROTOCOLO GERAL (GPCA/AD), pelo email -  atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br - ou presencialmente no setor, que fica na Rua Miguel de Frias, 9 - Icaraí, Niterói.

 

Informações importantes: 
  • Preenchimento do REQUERIMENTO DE AUXÍLIO NATALIDADE; 
  • Informar que o(a) cônjuge não recebe o referido benefício como Servidor(a) Público Federal;
  • Anexar os documentos elencados no Item 4;
  • O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança, conforme previsão do Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. 
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento de Auxílio Natalidade;
  • Certidão de Nascimento do filho;
  • Comprovante de inscrição no CPF do filho (a); e
  • Termo judicial de guarda ou tutela, se for o caso.
Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 14/05/2023 - 00:25