Aposentadoria Voluntária

É a passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade laborativa. Ocorre quando o(a) servidor(a) requer, por sua própria vontade, usufruir do direito de ter preenchido os requisitos mínimos para se aposentar. Vigorará a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União, devendo o(a) servidor(a) aguardá-la em atividade.

Informações para utilização no SEI
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

Vide base de conhecimento acima.

Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 28/07/2022 - 10:57