Perícia em saúde

A perícia em saúde é uma atividade realizada para verificação médica ou odontológica com diversas finalidades que serão utilizadas administrativamente para caracterização ou não, conforme a legislação vigente no momento, do direito a um determinado benefício. 

 

Setor responsável:

Divisão de Perícia em Saúde. Clique aqui para acessar.

 

Local e contato:

A Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida (CASQ) e suas divisões de Perícia em Saúde (DPS) e de Promoção e Vigilância em Saúde (DPVS), estão localizadas atualmente na Rua Miguel de Frias, 77, sala 901.

Contato através do e-mail: dps.casq.progepe@id.uff.br

 

Atendimento mediante agendamento:

O atendimento para perícia em saúde é realizado mediante agendamento.
Para fins de licença pericial, é necessário primeiramente o envio do atestado, dentro do prazo de cinco dias a contar do início do afastamento, através do SouGov.br.
Após ser realizado o agendamento, se for o caso, o servidor será comunicado da data em que deverá comparecer.

Acesse os links abaixo para visualizar vídeos tutoriais, informativos e páginas de "Perguntas e Respostas Frequentes" sobre o acesso ao SouGov.br e inclusão do atestado neste sistema:

 

Saiba os requisitos para que possa ser realizado o registro de atestado de curta duração, ficando dispensada a realização da perícia em saúde:

O registro de atestado poderá ser realizado quando for para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de familiar acometido de doença, não sendo cabível para licença à gestante ou por acidente em serviço.
Além disso, é necessário que o atestado enviado atenda aos requisitos a seguir, tendo por base o Decreto 7.003/2009:

Atestado para tratamento da própria saúde:
I – Envio do atestado de saúde (médico ou odontológico) pelo SouGov.br, contendo:
a) o nome do servidor por extenso;
b) o prazo indicado pelo profissional para afastamento do trabalho;
c) o número de registro do profissional no respectivo Conselho Regional, CRM ou CRO;
d) a assinatura e carimbo do médico ou odontólogo;
e) o CID-10 (Código Internacional de Doenças).
II – O prazo indicado para afastamento deve ser de no máximo 05 (cinco) dias corridos;
III – Nos últimos 12 (doze) meses deve ter tido menos de 15 (quinze) dias de afastamento por licença pericial.

Atestado para acompanhamento de familiar acometido de doença:
I – Envio do atestado de saúde (médico ou odontológico) pelo SouGov.br, contendo:
a) o nome, por extenso, do familiar acometido de doença e do servidor acompanhante;
b) a indicação do prazo e da necessidade deste acompanhamento, na forma do § 1º, do art. 83, da Lei 8.112/1990.
c) o número de registro do profissional no respectivo Conselho Regional, CRM ou CRO;
d) a assinatura e carimbo do médico ou odontólogo;
e) o CID-10 (Código Internacional de Doenças).
II – O prazo indicado para afastamento deve ser de no máximo 03 (três) dias corridos;
III – Nos últimos 12 (doze) meses deve ter tido menos de 15 (quinze) dias de afastamento por licença pericial.
IV - O familiar/dependente que será acompanhado deverá constar no assentamento funcional no SIAPE do servidor, cadastrado para a finalidade de acompanhamento familiar (a cargo do Departamento de Administração Pessoal - DAP).

Caso não seja possível realizar o registro do atestado, será agendada a avaliação pericial presencial.

 

Quando é necessário realizar perícia em saúde?

Conheça as situações em que há necessidade de perícia médica/odontológica oficial. Clique aqui para acessar.

 

Como proceder em caso de licença por acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho?

Clique aqui para acessar.

Setor responsável: 
Grande área: 

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.