LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO

Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, deve ser registrado para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir ou mesmo impedir novos casos.

Publicado em 09/07/2015
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