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CAPACITAÇÃO

Serão apoiados através deste serviço os seguintes tipos de ações de capacitação:

• Ações de capacitação de curta duração, tais como: palestras, seminários, congressos, workshops realizadas em território nacional com duração máxima de 7 (sete) dias.

• Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, de educação não-formal, que tenham duração máxima de 12 meses e sejam realizados em território nacional.

Publicado em 10/07/2015

Refere-se à análise de processo autuado por servidor técnico-administrativo em educação, solicitando sua mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de certificação em curso de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional onde exerce suas atividades e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei n° 11.091/05.

Publicado em 08/07/2015
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