APOSENTADORIA

 
Preliminarmente, informamos que os procedimentos relacionados à conversão de tempo especial em tempo comum, estabelecidos pela Orientação Normativa nº 15 de 23 de dezembro de 2013, do Ministério do Planejamento, encontram-se suspensos, por força de decisão judicial liminar aplicável à toda a Administração Federal, nos termos do Ofício Circular nº 37/2018-MP. Tão logo o processo seja retomado, os servidores serão comunicados oficialmente.
 
Publicado em 08/07/2015
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