UFF reitera Resolução do CUV sobre comprovação da vacinação

O Conselho Universitário da Universidade Federal Fluminense aprovou, na sessão de 01 de dezembro de 2021, Resolução que regulamenta a comprovação de vacinação para as atividades presenciais.
 
Esta medida tem por finalidade a preservação do direito à vida e à saúde de toda a comunidade universitária, tendo em vista a iminência do retorno às atividades acadêmicas presenciais, que resultará no afluxo de milhares de pessoas às dependências da Universidade.
 
Ao longo destes quase dois anos de pandemia, a UFF tem adotado todos os protocolos sanitários necessários à proteção de toda a comunidade universitária, tendo por base as evidências científicas e as diretrizes das autoridades locais, às quais o STF assegurou liberdade para adotar medidas de combate à pandemia, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.
 
A UFF está localizada em nove municípios do estado do Rio de Janeiro, além do campus avançado em Oriximiná, no Pará, e tem realizado todos os esforços ao seu alcance para garantir a continuidade de todas as suas atividades acadêmicas e administrativas, de modo a manter-se presente e ativa na prestação de seus serviços à sociedade.
 
A Resolução do Conselho Universitário está alicerçada não apenas no preceito constitucional da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades (Art. 207 da CF), como também na determinação constitucional do direito à vida, previsto no Art. 5º da CF, o qual prevê que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, assim como no Art. 227 da CF, que dispõe que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
 
Diante do exposto, a Universidade Federal Fluminense reitera o teor da Resolução aprovada pelo seu Conselho Universitário, de modo a preservar a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas de forma segura.