Medidas de prevenção contra o Covid-19 para os setores técnicos e administrativos da UFF

Em decorrência do agravamento da situação epidemiológica do Estado do Rio de Janeiro com a declaração de estado de emergência na saúde pública, a Universidade Federal Fluminense decidiu adiar o início do semestre letivo em 30 dias. Além disso, determinou a suspensão do atendimento presencial ao público e que os servidores deverão realizar trabalho remoto, com exceção das atividades consideradas essenciais para garantia da vida, da segurança, das finanças e da estrutura física da UFF. A alteração na rotina de trabalho também terá duração de 30 dias, prorrogáveis pelo tempo que se fizer necessário.

Ambas as medidas visam promover o distanciamento social, isto é, a redução na circulação pública das pessoas, como forma amparada pelas evidências científicas disponíveis para reduzir a taxa de propagação do coronavírus (COVID-19). A justificativa é cumprir as medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde para enfrentamento da emergência de saúde pública de dimensão mundial decorrente do Covid-19.

Funcionamento dos serviços essenciais

As medidas administrativas também recomendam um cuidado extra para as atividades consideradas essenciais. Os servidores em exercício em áreas essenciais deverão executar suas atividades de maneira remota nos casos de:

I – portadores de imunodeficiência ou com doenças crônicas ou graves;

II – cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas;

III - gestantes e lactantes;

IV - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

V - responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;

Huap

Essas medidas não se aplicam ao Hospital Universitário Antônio Pedro por se tratar de área assistencial e de saúde e, ainda, instituição essencial ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Por isso, o Huap seguirá regramento próprio, diante das suas especificidades, por sua governança.

 

Portaria Nº 66.635 de 16 de março de 2020

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROGEPE Nº 005, de 17 de março de 2020 (Boletim de Serviço Suplementar)