LDO 2017

LEI Nº 13.408 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Art. 132. Os órgãos orçamentários manterão atualizados na internet a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.

Parágrafo único. Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades.

Art. 133. Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação na internet.

§ 1o Os  órgãos  e  entidades  federais   deverão  divulgar  e  atualizar quadrimestralmente as informações previstas no caput.

§ 2o  A divulgação prevista no caput deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.

Terceirizados em dezembro de 2016

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 25/02/2017 - 09:44