Suspensão da exigência de recadastramento anual e comprovação de vida de aposentados e pensionistas até 31 de março/21

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PROGEPE), esclarece que, em atenção à publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 14 de 26/01/2021, publicada DOU em 27/01/21, fica suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas da União. O prazo que acabaria no dia 31/01 foi prorrogado até o final de março de 2021.

Esta determinação não causa prejuízos ao recebimento de proventos ou pensão pelos beneficiários que já fizeram aniversário em 2020 e ainda não realizaram o recadastramento anual.

Encerrado o prazo, os servidores aposentados e pensionistas deverão realizar a comprovação de vida em qualquer agência do Banco em que recebem seus proventos, munidos de documento com foto e CPF, conforme o art. 4º da Instrução Normativa Nº45 de 15/06/2020 e de acordo com cronograma a ser estabelecido futuramente pelo Órgão Central.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail da Divisão: dpap.ccpp.dap@id.uff.br

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