Instrução Normativa altera anexos do Programa de Gestão da UFF: confira o que mudou

Foi publicada, em 30 de maio de 2022, a Instrução Normativa RET/UFF N.º 32 que altera, exclusivamente, o anexo I (Edital do Programa de Gestão) e o anexo II (Tabela de Atividades) da Instrução Normativa RET/UFF nº 28, de 12 de maio de 2022, que regulamenta o Programa de Gestão na Universidade Federal Fluminense.

O anexo I trata do edital a ser publicado pelo gestor da unidade em Boletim de Serviço para candidatura voluntária ao Programa de Gestão, direcionado para os servidores da sua área.

O anexo II trata da Tabela de Atividades, que é o documento que orienta o preenchimento do Plano de Trabalho da Unidade (PTU). As atividades do PTU deverão estar previstas na Tabela de Atividades vigente, nos termos do disposto no Capítulo VIII da Instrução Normativa RET/UFF nº 28, de 12 de maio de 2022 (http://www.noticias.uff.br/bs/2022/05/88-22.pdf#page=83), e deverão estar coadunadas com o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU), quando houver.

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