Ministério da Educação disponibiliza novas vagas para o Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC).

O Ministério da Educação (MEC) divulgou a Portaria MEC nº 9/2023, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a oferta vagas para o Programa de Bolsa Permanência (PBP). O programa é destinado a indígenas e quilombolas matriculadas(os) em cursos de graduação presencial.

A portaria autoriza a oferta de 2.278 novas bolsas para atender a(os) estudantes indígenas e quilombolas de todas as Instituições Federais de Ensino Superior no país.

Cadastro Reserva:
As(Os) estudantes já inscritas(os) no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), que não foram contempladas(os) com as vagas ofertadas em 2022, e que ficaram no cadastro de reserva, terão os cadastros analisados e autorizados no quantitativo de vagas disponibilizados para a UFF no período de 10 a 16 de maio de 2023, desde que os cadastros estejam nos termos da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013.

Novos cadastros:
O SISBP será aberto no período de 3 a 30 de junho de 2023 para novas inscrições.
Para a análise e autorização dos cadastros das(os) candidatas(os) serão considerados:
a) Autodeclaração da(o) Candidata(o);
b) Declaração da Comunidade da(o) Candidata(o);
c) Declaração da Funai ou Declaração da Fundação Cultural Palmares; e
d) Termo de Compromisso do Bolsista.
As inscrições poderão ser realizadas por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso), observadas as orientações constantes na Portaria MEC nº 9, de 9 de maio de 2023 e o disposto na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013.

Sobre o pagamento:
1-    De acordo com o Art. 2º da Portaria MEC 09/2023, as(os) discentes já inscritas(os) no SISBP (cadastro de reserva) que tiverem os cadastros homologados até 16 de maio de 2023 pelas Ifes participantes do PBP, receberão a bolsa a partir do mês de maio de 2023, com pagamento em junho de 2023.
2-    Os novos cadastros homologados até o dia 15 de junho receberão a bolsa a partir do mês de junho, com pagamento em julho. E os novos cadastros homologados até o dia 16 de julho, receberão o pagamento a partir do mês de julho, com pagamento em agosto (Portaria Mec 09/2023, Art. 2º, § 3º).

 

Para saber mais sobre este informativo

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