Informações sobre nota de alteração dos descontos em contracheque dos beneficiários do plano de saúde da operadora GEAP

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PROGEPE), através da Divisão de Benefícios (DBE/CRL) solicitou maiores esclarecimentos junto a operadora GEAP sobre a nota enviada a seus beneficiários informando que, a partir de Outubro de 2020, não realizará mais o desconto parcial em contracheque referente a mensalidades ou coparticipação do plano de saúde do servidor.

Recebemos como resposta da GEAP a informação de que entrou em vigor, a partir de 05/05/2020, o Decreto 10.328 de 28 de abril de 2020, que altera as regras de gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.

Neste sentido, o DAP orienta aos beneficiários do plano GEAP que verifiquem o desconto da mensalidade em seu contracheque e, caso não ocorra, realizem contato com a Central de Atendimento da operadora pelo nº 0800 728 8300 para solicitar o boleto ou negociar outra forma de pagamento.

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