Inclusão de dependentes a partir de agora é pelo SouGov

A partir do dia 03 de abril, os servidores técnico-administrativos e docentes devem cadastrar no SouGov a relação de dependentes para a garantia de alguns benefícios legais, como assistência pré-escolar, abatimento de imposto de renda e acompanhamento de pessoa na família. A novidade implicará na desabilitação da abertura desses pedidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), exceto para o auxílio-natalidade, que permanece via SEI.

Além da inclusão dos dependentes pelo SouGov, será permitido ainda excluir aqueles que constam em seus registros. No entanto, é preciso estar atento para os casos em que a pessoa é dependente em mais de um benefício, pois as exclusões são feitas automaticamente em todas as opções disponíveis.

Lembrando que a alteração do procedimento se aplica somente para novas solicitações, não sendo necessário realizar recadastramento. Veja como realizar o cadastro de dependentes pelo SouGov: https://bit.ly/3ZUSpoG

Conheça mais sobre os serviços!

Assistência Pré-Escolar

É a garantia do auxílio aos dependentes em idade pré-escolar (filhos, enteados ou menor sob guarda judicial). O benefício é concedido desde o nascimento da criança até os 5 anos de idade, no valor de R$ 321 reais mensais. Vale salientar que, mesmo não existindo despesas com mensalidade escolar, o servidor tem direito. O cadastro do dependente é via SouGov (escolha o benefício “Auxílio Pré Escola – Indireta”). Veja mais informações.

Restituição do IR

Mais dependentes, maiores gastos e capacidade contributiva tributária reduzida. É possível incluir ou excluir dependentes para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação tributária. O cadastro do dependente é via SouGov (escolha a opção “Dedução Imposto de Renda”). Saiba mais aqui!

Licença por motivo de doença em pessoa da família

Caso necessite ficar fora do ambiente de trabalho para se dedicar aos cuidados ao dependente (pai, mãe, filhos ou enteados, padrasto ou madrasta; cônjuge ou companheiro; dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional), o servidor tem direito a 30 dias para este tipo de licença, prorrogável por mais 30 dias, mantida a remuneração. E por até mais 90 dias, sem remuneração. O cadastro do dependente é via SouGov (escolha a opção “Acompanhamento Pessoa da Família”). Clique aqui e saiba mais!

Auxílio-natalidade

É um valor pago em espécie em única parcela, no valor de R$ R$659,25, após o nascimento do filho. Os documentos solicitados são: requerimento de Auxílio Natalidade; certidão de nascimento do filho; comprovante de inscrição no CPF do filho (a); e termo judicial de guarda ou tutela, se for o caso. O passo a passo para abertura do processo via SEI você encontra aqui.