Férias

O primeiro período aquisitivo de férias é de 12 (doze) meses de efetivo exercício, a não ser para os servidores que trabalhem com raio X ou substâncias radioativas, cuja exigência é de 6 (seis) meses de exercício.

Em se tratando de nomeado que já é servidor público federal, caso tenha solicitado vacância do cargo anterior, fará jus ao período de férias já adquirido e não usufruído. As férias serão marcadas ou alteradas pelo servidor através da plataforma SouGov.

A solução SouGov.br, disponível para plataformas Android e IOS ou Web, veio para simplificar a gestão de pessoas e facilitar a vida dos agentes públicos! A funcionalidade Programar Férias chegou e, agora, o  servidor ativo pode, além de consultar, solicitar as suas férias pelo SouGov.

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