Não é necessário. É possível utilizar o mesmo processo, desde que conste devidamente atualizados os: (a) Requerimento de aposentadoria; (b) Declaração de Acumulação de cargos, empregos e benefícios e (c) Declaração de Inquérito Administrativo. E anexar cópia autenticada de documentos que sofreram alguma alteração, como por exemplo, alteração de sobrenome. Ressaltamos que o fluxo do processo é reiniciado quando o mesmo é solicitado para suspensão/cancelamento, tendo em vista a necessidade de atualização de informações sistêmicas e análise das novas declarações e/ou documentos.