Nestes casos, é necessário aguardar o decurso de cinco anos, após a alteração do regime de trabalho de 20 horas semanais para o regime de dedicação exclusiva, ou de três anos, no caso de alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para o regime de dedicação exclusiva, conforme Resolução nº 85/96 do Conselho Universitário da UFF. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá permanecer no exercício de suas atividades, e caso preencha os requisitos para a aposentadoria, fará jus à percepção de abono de permanência.