Seria possível inserir um único afastamento, para todo o período, com a descrição de "Trabalho remoto", pois considero que esta alternativa é a mais viável para operar o sistema?

Infelizmente, a Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-C, estabelece que o registro no sistema eletrônico de frequência do trabalho remoto deverá ser feito com o código correspondente a “serviço externo”, só cabendo a esta Universidade acatar a Instrução Normativa.

Lembramos que, conforme orientação do passo a passo, a chefia poderá aceitar as solicitações em lote.

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