Que tipo de situação médica justifica falta parcial em um dia de trabalho?

Nas hipóteses de ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos que não caracterizam licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deve apresentar, à chefia imediata, declaração/atestado de comparecimento ou declaração/atestado de acompanhamento de pessoa da família que conste em seu assentamento funcional.

A declaração deve ser registrada e anexada ao ponto do servidor. Sendo apresentada a declaração de comparecimento ou de acompanhamento assinada pelo profissional ou estabelecimento de saúde que procedeu ao atendimento configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado, incluído o deslocamento, nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/ SEGEP/MP, que assim dispõe:

9. Desta forma, com base no que foi apresentado, entende a Secretaria de Gestão Pública que o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente.

10. Neste sentido, necessário se recomendar que a chefia imediata seja informada previamente da ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos, sempre que possível, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.

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