Qual o limite máximo diário de compensação de horário para o caso de faltas justificadas? Duas horas totalizando 10 horas por dia?

O limite máximo para compensação é de até 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas para os cargos que cumprem jornada de 08 (oito) horas. Devem ser observados, ainda, os dias e horários de funcionamento da unidade, o interesse institucional, os horários de intervalo (durante a jornada de trabalho e também o intervalo de descanso entre as jornadas), e a legislação específica aplicável à atividade ou ao cargo.

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