A carga horária a ser cumprida por cada servidor continua exatamente a mesma, conforme previsão legal, e observados os limites mínimos de seis horas e máximo de oito horas diárias.
A única diferença é que para readequar a capacidade de servidores em uma sala e evitar possíveis aglomerações, sugere-se também reorganizar os horários de início e término da jornada de trabalho, se for necessário, devendo-se lembrar da importância de garantia de atendimento da necessidade de serviço, conforme artigo 2º da IN.