- orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Norma de serviço;
- controlar a frequência dos servidores subordinados, assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento da unidade;
- acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos servidores TAE subordinados;
- efetuar os registros manuais no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO;
- homologar o registro, no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, de atividades executadas pelos subordinados fora da unidade de exercício;
- atestar e homologar a frequência dos servidores TAE que lhes são diretamente subordinados;
- verificar diariamente o correto funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto.
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