Será necessário apresentar a certidão caso o(a) servidor(a) tenha tempo de serviço público anterior a 12/12/1990, cujo recolhimento previdenciário era para o RGPS, e tenha tido o abono permanência concedido a partir de 18/01/2019 ou ainda não receba, conforme a Nota Técnica nº 15790/2020/ME.
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