O ponto biométrico vai retornar com as atividades presenciais?

Não existe previsão, na IN nº 19/2022, para a retomada do ponto biométrico como forma de controle de frequência dos servidores. A orientação é o lançamento da frequência no sistema eletrônico, com posterior homologação pelas chefias imediatas.

Independentemente do modelo de trabalho a ser adotado, o servidor deve respeitar os seguintes códigos no ato do registro no Velti.

Código 387 – Trabalho Remoto COVID-19.

Código 402 – Trabalho Presencial COVID-19.

Caso, neste período de transição e planejamento seguro, você realize as suas atividades no modelo parcial (híbrido), a orientação é que utilize o código correspondente seguindo os seus dias trabalhados no modelo presencial ou no remoto.

Por fim, lembramos que os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada, mediante análise da chefia imediata. O código de registro no sistema Velti é  388 – Afastamento COVID-19.

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