O estudante pode ter a matrícula cancelada por reprovação em disciplinas?

Ainda estão vedados pela Resolução CEPEX nº 637:

I – a solicitação de trancamento de matrícula para estudantes ingressantes, de acordo com o § 5º do art. 58 do Regulamento dos Cursos de Graduação vigente - Resolução CEPEx nº 001/2015, salvo as situações de trancamento excepcional por motivo de saúde;
II - os cancelamentos de matrícula por insuficiência de aproveitamento, por número de reprovações em uma disciplina, por abandono e por perda de prazo para integralização curricular, previstos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação vigente – Resolução CEPEx 001/2015;
III - o cômputo dos semestres letivos objetos desta Resolução para fins de penalidades relacionadas ao prazo para integralização curricular; e
IV – o cômputo das notas objeto de reprovação/insuficiência de aproveitamento para fins de cálculo do Coeficiente de Rendimento (C.R.).

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