Já apresentei um documento exigido para aposentadoria em outro tipo de processo administrativo, tenho que apresentar a documentação novamente?

A necessidade de apresentação da documentação consiste em exigência do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina que necessariamente componha o processo de aposentadoria a documentação exigida, para posterior julgamento do ato. Ou seja, mesmo que o(a) servidor(a) já tenha apresentado cópia do diploma para percepção de incentivo à qualificação/retribuição por titulação ou cópia da certidão de tempo de contribuição no processo de averbação, para o processo de aposentadoria será necessário apresentar a documentação novamente.

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