Estive em afastamento para estudo, no país ou no exterior. Ao retornar, já posso me aposentar?

Os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, ressalvada a hipótese de ressarcimento dos gastos com o aperfeiçoamento, nos termos do artigo 96-A, § 4º e § 5º da Lei nº 8.112 de 1990. Caso preencha os requisitos para a aposentadoria, fará jus à percepção de abono de permanência.

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