Enviei meu formulário de avaliação de desempenho por e-mail. Estou desobrigado a enviá-lo fisicamente?

Não. Quando as atividades presenciais forem retomadas, é obrigatório o envio dos formulários físicos à DGD/CPTA, sob o risco de não serem emitidos os formulários relativos às avaliações subsequentes.

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