A flexibilização da jornada de trabalho está prevista no Decreto nº 1.590/95, na Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 e na Norma de Serviço UFF nº 672, de 29/03/2019. Para requerer a flexibilização do setor, é
necessário que a Chefia e todos os servidores que pleiteiam a jornada flexibilizada assinem o Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho.