Como ficam os direitos de integralidade e paridade nos proventos de aposentadoria em caso de conversão de tempo especial em comum?

A conversão do tempo especial em comum, até a data de 13/11/2019, não obriga o servidor a requerer aposentadoria especial, que o submeteria ao RGPS. Neste caso, foi reconhecido pelo STF o direito à conversão do tempo especial em comum, até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019, 13/11/2019.

Desta forma, os proventos de aposentadoria, integralidade e paridade são direitos vinculados ao fundamento legal ao qual o interessado escolherá no momento em que requerer a sua aposentadoria por meio do processo próprio.

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.