Como fica a concessão do abono de permanência retroativa à data de entrada do pedido, caso o servidor já faça jus a ele nesta data, junto à questão da conversão de tempo especial em tempo comum?

O interessado deve primeiramente requerer em processo específico a conversão do tempo especial em comum. Após a análise e conclusão do processo com as devidas atualizações sistêmicas, que certamente resultará em nova data de preenchimento de requisitos para aposentadoria ou abono de permanência, caberá única e exclusivamente ao interessado requerer a revisão do abono de permanência e posteriormente sua aposentadoria.

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