Como fazer para tramitar a conversão do tempo especial em comum, para em seguida iniciar o processo de aposentadoria?

Para fins de conversão de tempo especial em comum, todos os Órgãos da Administração pública estão obrigados a reconhecer o período em que o servidor trabalhou sob condições insalubres ou mantida sua integridade física em risco, no entanto esse reconhecimento deve ser provocado pelo interessado mediante abertura do processo administrativo específico para fins de conversão de tempo especial em comum.

No processo específico, a instituição e o interessado deverão observar as exigências contidas no art. 57 da Lei nº 8.113/91, ou seja, devem instruir o processo com LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) para o trabalhador que esteve exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, além da Portaria que concedeu a insalubridade ao servidor.

Ressaltando que ficou limitada a conversão do tempo especial em comum até a data de 13/11/2019. Ao final do processo a autoridade competente emite uma decisão de reconhecimento da conversão requerida e publica em BS, para que então seja efetuada a inclusão da conversão no SIAPECAD gerando atualização do mapa de tempo de serviço constante no SIAPE.

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