A seguir estão as orientações sobre a conduta a ser seguida pelos servidores e chefias nos casos em que seja necessária a apresentação de atestados médicos durante o período de pandemia:
1. Todo atestado médico ou odontológico deve ser encaminhado para a Divisão de Perícia em Saúde/ CASQ através do e-mail: atestadodesaude.dps@id.uff.br acompanhado do FLIP (Formulário de Licença Pericial) assinado e carimbado pela chefia.
1.1 Caso a chefia tenha dificuldades operacionais para imprimir, assinar com caneta azul e escanear o FLIP de volta para o servidor, ele poderá ser aceito sem a assinatura da chefia, desde que haja a manifestação da mesma, por e-mail, relatando o impedimento.
1.2 O FLIP deverá estar completamente preenchido, inclusive com o e-mail institucional da chefia.
2. Apenas os atestados emitidos por médicos ou odontólogos serão aceitos (Decreto N° 7.003/09)
3. Caso o servidor não encaminhe a documentação correta, a equipe da CASQ entrará em contato para orientar como fazer e o servidor deverá retornar com a informação pendente no prazo de 3 dias.
4.Caso o servidor encaminhe para a CASQ a Autodeclaração de Saúde, esta deve ser devolvida ao servidor orientando que esse documento deve ser encaminhado apenas para a chefia imediata.
5. Orientações para diferentes situações durante o trabalho remoto em função da pandemia:
SITUAÇÃO 1: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que cumprem os critérios para registro de atestado.
A equipe da CASQ realiza o registro no SIASS e encaminha o laudo do registro para o e-mail da chefia que consta no FLIP.
A chefia deve inserir no VELTI o registro de ATESTADO DE SAÚDE.
SITUAÇÃO 2: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que NÃO cumprem os critérios para registro de atestado e demandam atendimento pericial presencial.
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado.
SITUAÇÃO 3: Servidores com perícias agendadas, mas que não foram realizadas em função da suspensão do atendimento presencial.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado
SITUAÇÃO 4: Servidores com atestados com data anterior a 16 de março e que não agendaram perícia.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado