Como comprovar a proficiência em Língua Estrangeira (LE)?

Todo aluno que se candidatar para mobilidade internacional e optar por instituições cujas aulas são ministradas em outro idioma que não seja o português deverá comprovar proficiência no idioma das aulas. Existem diferentes exigências quanto à comprovação de proficiência em Língua Estrangeira (LE), listadas a seguir.

 

Quando a instituição de destino estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE

As instituições podem exigir certificados específicos para a comprovação de proficiência em língua estrangeira. Essas informações estarão especificadas no edital e/ou seus anexos. Optando por uma dessas instituições, o candidato deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante exigido.

 

Quando a instituição de destino não estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE

Neste caso existem duas opções:

  1. Apresentar um dos certificados de proficiência aceitos pelos Programas de Mobilidade da UFF, que estarão especificados no edital.
  2. Não sendo portador de nenhum desses certificados, deverá prestar prova de proficiência em LE para mobilidade internacional promovida pelo Programa de Universalização de Línguas Estrangeiras (PULE).

Caso o candidato tenha optado por duas instituições que ministram aulas em línguas estrangeiras distintas, poderá apresentar um dos certificados aceitos no edital para uma das línguas e fazer a prova do PULE para a outra. Caso não tenha nenhum certificado, poderá fazer a prova do PULE para as duas línguas.

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