Todo aluno que se candidatar para mobilidade internacional e optar por instituições cujas aulas são ministradas em outro idioma que não seja o português deverá comprovar proficiência no idioma das aulas. Existem diferentes exigências quanto à comprovação de proficiência em Língua Estrangeira (LE), listadas a seguir.
Quando a instituição de destino estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE
As instituições podem exigir certificados específicos para a comprovação de proficiência em língua estrangeira. Essas informações estarão especificadas no edital e/ou seus anexos. Optando por uma dessas instituições, o candidato deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante exigido.
Quando a instituição de destino não estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE
Neste caso existem duas opções:
- Apresentar um dos certificados de proficiência aceitos pelos Programas de Mobilidade da UFF, que estarão especificados no edital.
- Não sendo portador de nenhum desses certificados, deverá prestar prova de proficiência em LE para mobilidade internacional promovida pelo Programa de Universalização de Línguas Estrangeiras (PULE).
Caso o candidato tenha optado por duas instituições que ministram aulas em línguas estrangeiras distintas, poderá apresentar um dos certificados aceitos no edital para uma das línguas e fazer a prova do PULE para a outra. Caso não tenha nenhum certificado, poderá fazer a prova do PULE para as duas línguas.