Os servidores técnico-administrativos, que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
Os servidores técnico-administrativos (40h semanais) deverão registrar diariamente os seguintes movimentos de início, intervalo e fim da jornada de trabalho:
De acordo com o Art. 10º da Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019, e na forma do § 2º do art. 5º do Decreto nº 1590/95, o período de intervalo é de 01 (uma) a 03 (três) horas:
§ 2º O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.
Minutos não usufruídos no intervalo para alimentação ou repouso não poderão ser utilizados para efeito de compensação.
O servidor pode escolher o horário em que vai sair para o almoço, desde que não haja prejuízo de funcionamento do setor ou órgão. Nesse caso, deve haver autorização da chefia. Ele deve bater o ponto ao sair e ao voltar, com intervalo mínimo de uma hora. As categorias que cumprem jornada menor não podem ficar mais de seis horas sem bater o ponto. Isso é previsto na legislação para proteger o trabalhador. O servidor que fizer um intervalo superior à uma hora deve compensar esse tempo até o mês subsequente.
Os horários habituais de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de alimentação ou de registro eletrônico de ponto serão acordados previamente entre as chefias imediatas e os servidores técnico-administrativos, dentro do horário de funcionamento da Unidade estabelecido pelos Diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas ou estruturas equivalentes, devendo prevalecer o interesse institucional, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto n.º 1590/1995, que assim dispõe:
§ 1º Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos.
Sempre com o aval da chefia, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área.
É de duas horas além da jornada normal de cada servidor, exceto para os servidores que possuem jornada flexibilizada.
Exemplo: carga horária semanal de 40 horas cumprida integralmente em três ou quatro dias de trabalho.
Isto não está previsto na legislação e, portanto, também não está contemplado na Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019. Todo o funcionamento excepcional deve ser previamente autorizado pela chefia e homologado pelo diretor. Exceto servidores que cumprem carga horária especial de trabalho regulamentada em lei (ex.: jornalista).
Quando as atividades são executadas fora da sede do órgão ou em situações que não seja possível o registro diário de ponto, os servidores deverão preencher boletim diário ou semanal comprovando a assiduidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.
Aqueles servidores cujo trabalho tenha uma característica de mobilidade poderão marcar seu ponto em diferentes órgãos da Universidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.
As justificativas referentes a ocorrências de controle de frequência estão disponíveis no sistema de controle do ponto.
O limite máximo para compensação é de até 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas para os cargos que cumprem jornada de 08 (oito) horas. Devem ser observados, ainda, os dias e horários de funcionamento da unidade, o interesse institucional, os horários de intervalo (durante a jornada de trabalho e também o intervalo de descanso entre as jornadas), e a legislação específica aplicável à atividade ou ao cargo.
A ausência do registro da frequência no ponto eletrônico é contabilizada como "falta integral" ao serviço no período. Por exemplo, caso o servidor cuja jornada de trabalho diária seja de 08 (oito) horas deixe de registrar a saída ou a entrada em um dos turnos de trabalho (matutino, vespertino ou noturno), o sistema entenderá como se ausente estivesse o servidor naquele período em que não registrou sua frequência, ainda que deixe de registrar apenas a entrada ou a saída do local de trabalho em um dos turnos diários, sendo necessária a justificativa, pela chefia imediata, quanto ao comparecimento ou não do servidor ao trabalho no período da ausência de registro de frequência.
O que muda agora é apenas a interface: em vez de verificar cada folha de presença, a seção de pessoal já terá um relatório gerado pela máquina do ponto. Esse relatório estará no sistema, e seu acesso será feito pela pessoa responsável mediante senha. Esses lançamentos devem ser feitos no máximo até o terceiro dia útil após o final de cada mês.
A prestação de serviço de caráter excepcional aos sábados, domingos, feriados e em dias declarados como de ponto facultativo será permitida, desde que haja concordância dos servidores envolvidos e posterior compensação das respectivas horas trabalhadas, e seja respeitado o descanso semanal, nos seguintes casos:
Uma vez definido pelo Reitor, o dia de rodízio ou de dispensa será abonado. Já o rodízio de final de ano é diferente: todo ano é publicado um instrumento legal do governo federal que prevê a compensação desse período. Mais informações serão disponibilizadas posteriormente.
São considerados como efetivo exercício os afastamentos ocorridos em decorrência de participação em eventos de capacitação como congressos, simpósios, cursos de curta e longa duração, desde que solicitados formalmente e autorizados pela chefia imediata.
O servidor que necessitar afastar-se por motivo de licença para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, devidamente registrado no SIAPE, deverá seguir todos os trâmites instituídos para tal fim, com o envio do atestado de saúde pela plataforma SouGov.br.
Para mais informações, clique aqui.
O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa. Assim, qualquer autoridade que tiver conhecimento de que servidor registre sua frequência e se ausente do setor de trabalho, por motivos alheios ao do serviço, deverá apurar imediatamente essa conduta sob pena de responsabilização civil, penal e administrativamente.
O ponto deve ser registrado no setor de trabalho em que o servidor estiver lotado.
As ausências decorrentes de caso fortuito ou força maior deverão ser registradas como faltas justificadas e poderão ser compensadas a critério da Chefia, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Ademais, servidor tem seu horário, que pode variar, sempre em comum acordo com a chefia. Um servidor que faz atendimento ao público, por exemplo, não pode atrasar uma hora simplesmente porque sabe que pode sair uma hora depois. A chefia é quem decide se o horário pode ser mudado, de acordo com a tarefa a ser executada.
É facultado ao servidor justificar as ausências à chefia imediata, que, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade administrativa, irá estabelecer os critérios, dias e horários para compensação ou anuir com a proposta do servidor interessado, atentando que a compensação deve ocorrer até o mês subsequente ao da ocorrência e observar os interesses do serviço público, aplicando-se o mesmo aos atrasos e saídas antecipadas.
Não ocorrendo compensação das horas não trabalhadas até o mês subsequente ao da ocorrência, conforme estabelecida pela chefia imediata, o servidor perderá a parcela proporcional da remuneração diária, nos termos inciso II, do art. 44, da Lei 8.112/1990.
Esclarecemos, por oportuno, que o controle de compensação das faltas justificadas, atrasos e saídas antecipadas é de responsabilidade exclusiva da chefia imediata.
Além das ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos, anteriormente referidas, são dispensadas de compensação as decorrentes de participação em ações/eventos de capacitação que atendam aos interesses da administração e não caracterizem afastamento, assim como a participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, e as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Nas hipóteses de ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos que não caracterizam licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deve apresentar, à chefia imediata, declaração/atestado de comparecimento ou declaração/atestado de acompanhamento de pessoa da família que conste em seu assentamento funcional.
A declaração deve ser registrada e anexada ao ponto do servidor. Sendo apresentada a declaração de comparecimento ou de acompanhamento assinada pelo profissional ou estabelecimento de saúde que procedeu ao atendimento configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado, incluído o deslocamento, nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/ SEGEP/MP, que assim dispõe:
9. Desta forma, com base no que foi apresentado, entende a Secretaria de Gestão Pública que o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente.
10. Neste sentido, necessário se recomendar que a chefia imediata seja informada previamente da ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos, sempre que possível, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.
Você deve abrir um chamado no https://app.uff.br/atendimento/, selecionar "Sistema > Ponto Eletrônico" e informar o seu nome completo, matrícula e o local de trabalho. E solicitar que seja feito a sincronização da sua biometria.
Provavelmente a qualidade da sua digital ficou baixa. Sendo assim, você deve comparecer a STI, de seg à sex de 8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para recadastrar o mesmo dedo, ou um outro da sua preferência.
O servidor deve comparecer a STI, de seg à sex de 8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para comprovar que não possui Biometria.
Se a aprovação das férias ou afastamento no SIGEPE tiver sido realizada com 40 dias de antecedência, elas serão lançadas automaticamente. Caso contrário, a chefia deverá criar um afastamento manualmente
A folha de ponto deve estar pronta até o dia 5 do mês subsequente. Caso seja domingo ou feriado, esta data deverá ser antecipada.
Os órgãos do governo federal que já se utilizam do ponto eletrônico seguem as portarias do Min./Secretaria de Planejamento sobre o recesso de final de ano e a reposição ( Ver exemplo: portaria n10.960 de 26 de outubro de 2018,DOU n º208 de 29 /10/2018). No caso da UFF, com o ponto eletrônico que estabelece horários rígidos, como será o procedimento de reposição das horas de recesso de final de ano (e dos recessos estabelecidos pelo calendário acadêmico e administrativo da UFF)? Durante o período estabelecido pelas normativas do Min/Sec do Planejamento, poderá ser modificado (ampliado) no sistema eletrônico os horários dos servidores para poderem fazer a reposição?
Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.
Sim, o sistema realizará a compensação automática de acordo com o saldo de créditos disponíveis previamente para compensação. Dessa forma, se o servidor possuir 8h de crédito e faltar um dia, o sistema utilizará esse montante para compensar a falta; não sendo necessária nenhuma ação por parte da chefia. De qualquer forma, o servidor deverá informar a chefia sobre o não comparecimento. Além disso, isso não pode ser conduta frequente, repetida todas as semanas.
Não. O fechamento acontece de forma automática. A chefia deve apenas realizar os ajustes de horário e os abonos pertinentes até o dia 5 de cada mês.
Para que o ajuste sistêmico seja realizado, os servidores que se enquadram nas categorias de jornada com carga horária específica, jornada especial para acompanhamento de dependente por motivo de saúde ou carga horária reduzida com equivalência salarial, deverão abrir um chamado na STI via e-mail atendimento@id.uff.br.
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