ENADE 2019: relatórios de regularidade e dispensa de prova

Foram liberados pelo INEP os relatórios de regularidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2019), com o nome dos estudantes que preencheram o Questionário do Estudante e compareceram à prova. Esses relatórios podem ser extraídos pelos coordenadores de curso no ambiente de acesso restrito do sistema ENADE <enade.inep.gov.br>. Este é o documento oficial que atesta a regularidade dos estudantes do curso junto ao exame. O relatório reflete a situação corrente, incorporando o nome dos estudantes à medida que forem regularizados pelos procedimentos previstos em edital do ENADE 2019. Também é possível para os coordenadores extrair relatórios individuais, inserindo-se o CPF dos estudantes no momento de gerar o relatório.

Estudantes que estejam em situação irregular no ENADE não podem colar grau e ter seus diplomas emitidos.

 

Solicitação de dispensa de prova

Também está aberto, até 05 de fevereiro de 2020, o período para solicitação de dispensa de prova para estudantes que não tenham comparecido à prova do ENADE 2019. Estudantes e coordenadores devem ter atenção aos prazos estabelecidos no edital. Apenas estudantes que tenham preenchido o Questionário do Estudante estarão em situação regular após deferimento de dispensa. A solicitação deve ser feita em ambiente de acesso restrito do sistema ENADE.

O edital estabelece parâmetros para solicitação de dispensa, com motivo, critérios e documentação comprobatória previstos no Edital do ENADE 2019, que devem ser obedecidos por todos, sem prejuízo das demais disposições do edital. 

Quem solicita dispensa e quando

Solicitante: Estudante, nos casos de dispensa por motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais, conforme Anexos II e III do Edital (diretamente no sistema ENADE do INEP).

Solicitante: Coordenador de curso (diretamente no sistema ENADE do INEP), somente nos casos de ausência do estudante por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo ENADE, ou não comparecimento do estudante ao local de prova por ato de responsabilidade da IES, conforme Anexos II e III do Edital (inclui estudantes em mobilidade acadêmica na data da prova que não tenham tido seu local de prova ajustado pelo coordenador para a cidade na qual cumpriam atividade curricular). Estudantes nesta situação devem procurar suas coordenações de curso com antecedência.

Período para solicitação: 02 de janeiro de 2020 a 05 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília - DF).

Prazo para deliberação sobre dispensa de prova

Coordenadores de curso deverão deliberar sobre pedidos feitos por estudantes de seu curso no prazo de 02 de janeiro de 2020 a 10 de fevereiro de 2020 (horário de Brasília - DF). No caso de pedidos feitos pelos coordenadores, a deliberação ficará a cargo do INEP.

Prazo para recurso

Para os casos de pedidos indeferidos em primeira instância, será possível recorrer diretamente ao INEP no período de 11 de fevereiro a 21 de fevereiro (horário de Brasília - DF), também através do ambiente de acesso restrito do sistema ENADE <enade.inep.gov.br>.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 06/01/2020 - 15:57