O Programa de Pós-Graduação deverá elaborar Edital de Seleção para ingresso dos candidatos. Os itens mínimos obrigatórios do Edital estão descritos no Artigo 13 do Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Resolução CEPEX 498/2016, de 30/11/2016).
Se o Programa fará cobrança de taxa de inscrição, deverá solicitar à PROPPI/DPSS número de referência (também conhecida como fonte 250) para a Guia de Recolhimento da União.
1. O Edital de Seleção deverá ser encaminhado através de memorando à PROPPI/DPSS com:
- Versão impressa e assinada pelo Coordenador de Pós-Graduação, acompanhado de Folha de Rosto (Clique aqui para obter o Modelo de Folha de Rosto).
- Versão eletrônica em formato .doc (WORD) salva em CD-R ou CD-RW.
2. Feita a análise pela PROPPI/DPSS, o Edital de Seleção será enviado para publicação em Boletim de Serviço e demais cadastros.