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Descomplique seu futuro: entenda o passo a passo da inclusão de dependentes aqui na UFF

Você sabia que existem previsões legais para ajudar os servidores no amparo de familiares e/ou das pessoas que amamos? Seja para apoio presencial ou econômico, o planejamento prévio da inclusão de dependentes vai muito além do âmbito burocrático, representando uma verdadeira demonstração de afeto e cuidado. Quem nunca precisou de uma licença médica para cuidar da saúde de algum familiar? Ou nunca pensou sobre quem pode ser designado a receber a pensão por morte?
Por mais que sejam possibilidades pouco (ou nunca antes) cogitadas, é muito importante que você conheça seus direitos e entenda todas as modalidades previstas aqui na UFF no que diz respeito ao cadastro de dependentes, utilizando-as corretamente, com tranquilidade e, claro, quando for necessário. Confira:

Para cadastro no SIASS

Por mais que a gente evite pensar, é muito importante, assim que possível, incluir dependentes no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, o SIASS. Além de conceder licença remunerada de até 30 dias (prorrogável por mais 30 dias com remuneração, e por até mais 90 dias, sem remuneração) para que o servidor acompanhe algum membro da família que esteja doente, é por esse meio que seus familiares poderão usufruir de atendimento médico no Espaço Saúde do Servidor (campus da reitoria) caso precisem, como filhos ou enteados; pais, padrasto ou madrasta; cônjuge ou companheiro; dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional.
O acesso a esse benefício é muito simples e dura em torno de 2 dias: preencha o formulário que consta nesse link, juntamente com toda documentação necessária (também disponível no link anterior) e entregue na Divisão de Benefícios, que fica localizada na Reitoria, 4º andar, sala 09. Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com: dbe.crl.dap@id.uff.br.

Para fins de pensão

Essa categoria permite a designação de dependentes para que, futuramente, possam receber pensão no caso de morte do servidor. Sendo assim, determinados grupos podem ser designados para obter tal benefício, como: companheiro(a), mãe, pai, irmão, enteado ou menor tutelado que viva sob a dependência econômica do servidor, bem como filho(a) inválido(a). Lembrando que não é necessário indicar cônjuges ou filhos menores de 21 anos, já que esses possuem o direito garantido em lei mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.
A inclusão dos dependentes acontece por meio de processo administrativo, que deverá ser autuado no Protocolo Geral da Reitoria da UFF, caso o servidor seja aposentado, ou no protocolo da própria lotação, caso esteja em atividade. Nesta página você encontra o formulário de requerimento e a lista dos documentos necessários, além do passo a passo que explica o procedimento. O trâmite dura em torno de 60 dias após seu início. Para eventuais dúvidas, entre em contato com a Seção de Concessão de Aposentadorias e Pensões através do e-mail: scap.ddv.crl@id.uff.br.

Para abatimento de imposto de renda

Essa modalidade é um pouco diferente das outras duas, já que está diretamente relacionada com o abatimento do imposto de renda. Através desta, é possível que o servidor cadastre seus dependentes econômicos para se beneficiar da dedução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do valor retido na fonte. Existe uma legislação específica que dispõe sobre quem pode ser considerado dependente, como cônjuges ou filhos até 24 anos, por exemplo, e quais os documentos a serem apresentados em cada caso. Mas você encontra todas as informações resumidas aqui.
Para dar prosseguimento ao processo, é preciso preencher o requerimento que se encontra nesse link, anexando cópia(s) da documentação necessária, que comprove a dependência econômica, e se dirigir ao Protocolo Setorial responsável pela sua lotação para autuar o processo.
Agora que você já sabe o passo a passo de cada uma delas, não deixe de iniciar os processos! São ações simples que podem evitar preocupações nas horas que você mais precisa.