Decisão da Justiça Federal suspende a eliminação de documentos públicos realizados com base no Decreto nº 10.148/2019.

Através de liminar, a Justiça Federal suspendeu as eliminações de documentos públicos realizadas com base nos procedimentos do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.

A Decisão foi emitida pelo juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública nº 5006596-71.2022.4.02.5101/RJ.

O Arquivo Nacional comunicou a decisão a todos os órgãos e entidades do poder executivo federal que integram o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGA) por meio do Ofício Circular nº 01/2022/GABIN/AN, de 22/02/2022.

Eliminação de documentos na UFF

A UFF instituiu em 2012 a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD). O último edital de eliminação, referente às listagens aprovadas em 2019, foi publicado em 27 de janeiro de 2020, no Diário Oficial da União nº 19, de 28 de janeiro de 2020, Seção 3.

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da UFF se coloca à disposição das unidades da UFF para sanar possíveis dúvidas sobre os procedimentos de eliminação de documentos públicos através do e-mail: cpad.car.sdc@id.uff.br.

 

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