Comunicado referente às cobranças em atraso das avaliações de desempenho

Servidores técnico-administrativos e respectivas chefias, fiquem atentos às mudanças a respeito das cobranças em atraso das Avaliações de Desempenho:

Tendo em vista o cenário da pandemia, a Divisão de Gestão de Desempenho/DGD, da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo, adotou  ações excepcionais, visando a não causar prejuízos aos servidores e a manter o processo avaliativo como ferramenta importantíssima de gestão, sobretudo em momento tão desafiador. Desta forma, foi estabelecida estratégia de distribuição, recepção e devolução virtual dos formulários avaliativos, processo que precisou contar com a compreensão e a colaboração de todos os envolvidos, de modo a garantir a lisura necessária e a eficácia esperada.

Considerando que a realidade do trabalho remoto permanece como um dos pilares de minimização de riscos de contaminação do coronavírus, a estratégia de realização das avaliações foi mantida até o mês de outubro de 2021, uma vez que as avaliações com vigência em novembro já foram tramitadas por meio do SISAD (Sistema de Avaliação de Desempenho). Tendo em vista este novo cenário, a DGD/CPTA/PROGEPE identificou que há um número expressivo de formulários de avaliação de desempenho com entrega atrasada, de acordo com suas respectivas vigências.

 Atualmente, há 1.320 formulários em atraso, sendo que 73% correspondem a vigências relativas a 2020 e 2021, período de trabalho realizado majoritariamente de forma remota.
 

Objetivando não prejudicar servidores e gestores, o período de outubro/2019 até 31/12/2021 deverá ser ajustado até 30/04/2022, sem prejuízo do efeito financeiro. Desta forma, seguem as definições e orientações quanto aos prazos e procedimentos:

Atenção para as definições e orientações a seguir registradas:

1) Todos os servidores que não se encontravam com atraso na entrega da avaliação, superior a 120 dias em 17/03/2020, ou seja, vigências a partir de Outubro/2019, terão até 30/04/2022 para regularizar suas avaliações sem prejuízo do efeito financeiro.

2) As avaliações cujos interstícios venceram durante o período de 17/03/2020 até 31/12/2021 também deverão ser entregues até 30/04/2022, garantindo não excederem os 120 dias de atraso, sem prejuízo do efeito financeiro.

3) Os servidores que não estiverem de posse de suas avaliações deverão tentar localizá-las junto às suas chefias e, caso não consigam, deverão abrir processo no SEI de Regularização de Pendências Avaliativas. Esta é a única forma de obter a segunda via do formulário de avaliação junto à DGD. Instruções a respeito deste procedimento podem ser obtidas na base de dados do SEI (clique aqui).

4) A avaliação depois de concluída poderá ser devolvida via protocolo setorial (somente documentos originais devidamente assinados e datados) ou através do e-mail <adcovid19.progepe@id.uff.br>, com posterior encaminhamento do documento físico ao fim do trabalho remoto.

5) Os servidores que possuem avaliação a partir de novembro de 2021 já estão incluídos no SISAD e deverão realizar suas avaliações por meio deste Sistema, ainda que com atraso. A partir de 01/05/2022, a abertura de processo no SEI de Regularização de Pendências Avaliativas é obrigatória para atrasos superiores a 120 dias, tanto para os servidores com os formulários em papel quanto para aqueles que estão com a avaliação no SISAD.

Destacamos que, no futuro, os formulários físicos correspondentes às avaliações encaminhadas eletronicamente, que não tenham sido assinados de forma digital, deverão ser remetidos à DGD/CPTA, em prazos a serem divulgados oportunamente, sem os quais os formulários subsequentes não serão disponibilizados no SISAD.

Em caso de dúvidas, atendemos pelo e-mail dgd.cpta.progepe@id.uff.br.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos!

Para saber mais sobre este informativo

Estes são os dados de contato do setor da universidade que escreveu este informativo:

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